Política de condições de fornecimento

1. Introdução 2. Ordem de Compra e Contrato 3. Formalização de contratos 4. Preços e Condições de Pagamento 5. Entrega 6. Embalagem e Marcação 7. Não Conformidades 8. Qualificação Do Fornecedor 9. Comunicação
Tópicos

Valorizamos o Respeito e a Responsabilidade em todas as nossas relações. Nossos parceiros comerciais são partes fundamentais para o sucesso dos negócios. Aqui compartilhamos nossas diretrizes para fornecimento de produtos e serviços à Strattner, em consonância com nosso padrão de qualidade, ISO 13485 e os requisitos da RDC Nº 665/2022.


 


1. Introdução


O objetivo deste procedimento consiste em regulamentar as condições gerais de fornecimento pelo parceiro comercial à Strattner, sem exclusividade, dos produtos e/ou serviços descritos na Ordem de Compra e/ou Contratos emitidos.

O presente instrumento não representa garantia de contratação, mas define os requisitos básicos que o parceiro comercial deverá seguir para fornecer para a Strattner, devendo cumprir rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, valores, quantidades, condições comerciais, local e prazos de entrega acordados nos documentos citados anteriormente.


 


2. Ordem de Compra e Contrato


O compromisso legal da Strattner com o Fornecedor dar-se-á por meio de uma Ordem de Compra e/ou Contrato e a aceitação deste documento implicará na concordância por parte de V. Sas, com os termos contidos neste procedimento.


O comprador será responsável em enviar o arquivo PDF da Ordem de Compra através do próprio e-mail e/ou e-mail sistêmico com domínio Strattner.


Todas as Ordens de Compra constarão um número com 12 caracteres alfanuméricos seguindo o padrão “OCAAAA-NNNNN”, onde:

OC: Abreviação de Ordem de Compra;

AAAA: É o ano da emissão da Ordem de Compra; e

NNNNN: Número sequencial da Ordem de Compra

O número com 12 caracteres alfanuméricos seguindo o padrão “OCAAAA-NNNNN” deve ser citado na Nfe e respectivo arquivo XML.


O fornecedor deverá responder esse e-mail confirmando o recebimento e a concordância com as condições mencionadas citando da seguinte maneira:


Pedido conforme: “aprovado”, “de acordo”, “confirmado”.

Pedido não conforme: “reprovado”, “em desacordo”, “recusado”.

A ausência de resposta do fornecedor implicará em aceite automático das condições.


3. Formalização de contratos


Todos os contratos celebrados entre a Strattner e seus parceiros comerciais devem passar por análise jurídica interna e somente serão assinados após essa aprovação. A assinatura deve ser feita pelo respectivo representante legal, preferencialmente através de plataforma eletrônica. Os contratos devem mencionar de forma clara o seu objeto, os termos negociados, incluindo valores, condições de pagamento, vigência, índice de reajuste, SLA's (quando aplicáveis) e cláusulas relativas ao rompimento, diretrizes relativas ao nosso Código de Ética e Conduta, a confidencialidade de informações e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


4. Preços e Condições de Pagamento


Para assegurar que o pagamento seja efetivado na data acordada, favor garantir:

I. As datas de pagamentos sejam programadas para terça-feira ou quinta-feira a partir do prazo negociado;

II. A contagem do prazo de pagamento sempre se iniciará a partir da data de emissão da Nota Fiscal;

III. É obrigatório o encaminhamento da DANFE ou NFS-E e o XML para o e-mail corporativo notasfiscais@strattner.com.br para o correto agendamento e provisionamento do pagamento;

IV. O número da Ordem de Compra deve constar no campo observações da sua Nota Fiscal de faturamento, seguindo a sequência citada no ponto D.1.

V. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente via transferência bancária, no prazo estipulado na Ordem de Compra.

VI. As notas fiscais de serviço devem ser emitidas e enviadas até o dia 24 de cada mês. Exceções serão tratadas diretamente pelo Comprador junto ao fornecedor.

Nota: É obrigatório o cumprimento dos tópicos acima para que o pagamento seja efetivado. A não observância de quaisquer destes critérios, pode ocasionar risco de atraso no pagamento e não implicará em cobrança de multas e/ou juros ocasionados por estes.

Os referidos preços definidos na contratação serão considerados fixos e irreajustáveis, não podendo ser aplicado qualquer forma automática de reajuste ou majoração sem que haja prévia negociação entre as partes.

Para Ordens de Compra emitidas com valor em moeda estrangeira, será definido o câmbio na emissão da Nota Fiscal. Caso isso não seja possível, será acordado entre as partes a regra para a variação cambial.

O fornecedor deve mencionar no corpo da NF as alíquotas de retenção na fonte para o IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IPI, ICMS ST (se aplicável) às quais sua empresa está sujeita, principalmente em caso de tributação diferenciada. Caso contrário, serão retidos os tributos conforme legislação vigente.

Para fornecedores que possuem isenção ou alíquotas diferenciadas, é necessário o envio das respectivas evidências junto com a NF.



5. Entrega


O Fornecedor deve realizar as entregas das mercadorias e/ou serviços conforme prazo acordado entre as partes, não podendo assim incorrer em atrasos. Quando previamente identificado um possível não atendimento do prazo de entrega, sendo este por antecipação ou atraso, o Fornecedor deve informar ao comprador responsável pela Ordem de Compra, justificando o motivo.

Qualquer necessidade de modificação no produto (alteração na composição) ou origem de fabricação e/ou matéria prima deve ser informada previamente a Strattner.

É de responsabilidade do comprador verificar internamente a continuidade ou não da Ordem de Compra diante das mudanças de prazo, composição ou origem do produto/matéria prima e avisar ao fornecedor por escrito sobre a decisão.

Em caso de cancelamento da Ordem de Compra como consequência das modificações acima citadas, a Strattner não se responsabiliza por qualquer despesa incorrida por parte do Fornecedor devido a não efetivação do pedido inicialmente acordado.

Horário para entregas: De segunda a sexta-feira, entre 08:00 e 17:00hs.


 



6. Embalagem e Marcação


Cabe ao fornecedor adotar embalagem que garanta a integridade do produto fornecido, facilitando o manuseio e estocagem, ou quando aplicável seguir as especificações fornecidas pela Strattner. É preferível o uso de materiais retornáveis e recicláveis.

As identificações das embalagens dos produtos devem estar legíveis contendo, se possível, as seguintes informações:

- Nome do fornecedor;

- Número da Ordem de Compra/Item;

- Nome do produto;

- Código do produto descrito na Ordem de Compra;

- Quantidade do produto;

- Prazo de validade (no caso de produto perecível).

- Origem

Os produtos deverão possuir embalagens com lacres externos invioláveis e identificação sobre a NF ou Ordem de Compra para agilizar o recebimento. Exceções poderão ser aplicadas a produtos adquiridos através de marketplaces.


 


7. Não Conformidades


Caso seja detectada uma não conformidade, o fornecedor será comunicado via e-mail com o número da Ordem de Compra, o qual deverá ser respondido e encaminhado para a Strattner em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis com a proposta de solução; exceções quanto ao prazo de resposta deverão ser alinhados entre o fornecedor e o respectivo comprador.

Os custos associados ao embarque, manuseio, processamento, retrabalho, inspeção e substituição de material defeituoso, transporte de devolução e reenvio do material correto, inclusive os custos de operações de valor agregado antes da sua descoberta, são de responsabilidade do fornecedor. Os valores envolvidos e a forma de ressarcimento destes custos serão definidos através da negociação direta entre o/a Comprador(a) e o Fornecedor.


 


8. Qualificação Do Fornecedor


A Strattner realiza uma Avaliação Inicial (AIFN) e Avaliação de Desempenho (ADFN) para fornecedores classificados nas seguintes categorias:



  • Empresas de segurança / portaria / controle de acesso

  • Empresas de soluções tecnológicas

  • Empresas de limpeza e conservação predial

  • Empresas de limpeza e manutenção de ar condicionado

  • Empresas de embalagens

  • Empresas de depósitos especiais (produtos para saúde e saneantes)

  • Empresas de despacho aduaneiro

  • Empresas de transporte (produtos para saúde e saneantes)

  • Agentes de Carga

  • Empresas de calibração

  • Empresas de descarte de produtos

  • Empresas de dedetização, desratização e descupinização

  • Empresas de recarga de extintor

  • Empresas de venda de solventes químicos

  • Fabricantes de produtos nacionais destinados a revenda

  • Outros fornecedores que possuem relação com nossos produtos diretos


A AIFN aplica-se aos fornecedores e prestadores de serviços que desejam iniciar uma parceria comercial com a Strattner. Esta avaliação consiste em verificar se eles atendem ao nível de qualidade desejável e se são compatíveis com os requisitos estabelecidos.

A ADFN aplica-se anualmente aos fornecedores de produtos e serviços aprovados pela Strattner, visando monitorar e avaliar o desempenho quanto a qualidade, prazo de entrega, atendimento, serviços prestados, atualização dos documentos solicitados e a manutenção do nível de satisfação requerido.

A aprovação ou descontinuidade da parceria comercial é dada pelo score definido no próprio formulário de avaliação.


 


9. Comunicação


Em virtude de registro e formalização, todas as comunicações estabelecidas deverão ser feitas por meio eletrônico através de e-mail para os endereços especificados no Pedido de Compra.


De acordo com nosso Código de Conduta, é exigido que nossos fornecedores operem em estrito cumprimento à legislação aplicável, em especial à Lei n.º 12.846/2013, bem como respeitem os padrões éticos, no que lhes couber, estabelecidos no Código de Ética da Strattner.