O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu um passo histórico para a modernização da saúde no Brasil ao publicar, no último dia 27, a Resolução CFM nº 2.454/2026, responsável por regulamentar o uso da Inteligência Artificial em todo o território nacional.
A necessidade de regramento tornou-se ainda mais evidente quando o volume de informações envolvidas foi observado. Segundo Alexandre Chiavegatto, Professor de Machine Learning em Saúde da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP), em matéria publicada pela Fiocruz, estima-se que 30% de todo o big data global esteja concentrado na área da saúde.
Diante desse cenário, a nova regulamentação chega com o objetivo de estruturar um campo de rápido avanço tecnológico, garantindo inovação, alinhada com a segurança do paciente e a autonomia do profissional médico.
Pioneira na introdução de cirurgias minimamente invasivas e robóticas, a Strattner vê na Resolução do CFM um alinhamento perfeito com a sua missão de oferecer tecnologia de ponta com o suporte técnico e a segurança exigidos pelo mercado.
O texto da Resolução CFM é claro ao definir que a palavra final sobre as decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas será sempre do médico. A IA atuará exclusivamente como uma ferramenta de apoio, seja na prática clínica, na gestão em saúde ou na pesquisa científica.
“A norma assegura ao médico o direito de utilizar ferramentas de IA como apoio à decisão clínica, [...] desde que respeitados os limites éticos e legais da profissão”, destaca um dos trechos da nova regra.
O profissional também ganha a prerrogativa de recusar o uso de tecnologias sem validação científica ou certificação regulatória. Este ponto é especialmente relevante para o mercado, que conta com distribuidoras de excelência a fim de garantir o acesso a tecnologias legítimas e seguras.
Um dos pilares da nova regulamentação é a preservação do vínculo humano na medicina. A resolução estabelece o seguinte: o uso da IA não pode comprometer a relação médico-paciente, a empatia e a confidencialidade. Além disso, o paciente tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a inteligência artificial for utilizada como suporte relevante em seu cuidado. Desta forma, é expressamente proibido que a tecnologia seja delegada para a comunicação de diagnósticos ou decisões terapêuticas.
A Resolução também impõe novas responsabilidades às instituições de saúde. Elas deverão classificar os sistemas de IA por níveis de risco (baixo, médio, alto ou inaceitável) e instituir processos internos de governança. Quando aplicável, deverá ser criada uma Comissão de IA e Telemedicina, obrigatoriamente sob coordenação médica e vinculada à diretoria técnica, com o objetivo de assegurar o uso ético e seguro das soluções.
Em relação à proteção de dados, todos os sistemas deverão estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a necessidade de parceiros tecnológicos que priorizem a segurança da informação.
Segundo o Coordenador da Comissão de Inteligência Artificial e Relator da Resolução, o Conselheiro Federal Jeancarlo Cavalcante, a regulamentação preenche uma lacuna histórica.
“A saúde é uma das áreas de conhecimento que mais recebe contribuições da inteligência artificial. Hoje, o mundo inteiro se preocupa com a sua regulamentação na medicina e, até então, o Brasil não tinha uma para regimentar a IA na medicina. E é justamente essa lacuna que o CFM vem preencher”, pontuou.
Neste novo cenário, a Strattner se posiciona não apenas como uma fornecedora de tecnologia, mas como uma parceira estratégica da comunidade médica brasileira. Com um histórico de pioneirismo e suporte técnico autoral, a empresa reafirma o seu compromisso em auxiliar hospitais e médicos na incorporação responsável dessas inovações, garantindo o avanço da medicina no país com segurança e ética.
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