Solução H. Strattner de limpeza e esterilização - controle e combate a infecções hospitalares cruzadas
Fique por dentro do surto de Micobactéria e veja como prevenir e como tratar caso a sua instituição depare com este problema.
Ao longo dos últimos anos, a ANVISA vem acompanhando a ocorrência de infecções pós-cirúrgicas por Micobactéria de Crescimento Rápido (MCR), nas diferentes regiões do país, que têm sido caracterizadas como surtos isolados.
Os resultados das investigações preliminares realizadas pelos integrantes da Reniss (Rede Nacional para Investigação de Surtos e Eventos Adversos em Serviços de Saúde), com participação de integrantes das vigilâncias sanitária, epidemiológica e ambiental, da CECIH (Comissão Estadual de Controle de infecção), da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), profissionais dos estabelecimentos de saúde e de pacientes expostos nos Estados do Mato Grosso, Rio de Janeiro e Goiás confirmam a ocorrência de INFECÇÃO por Mycobacterium abscessus/chelonae/fortuitum em pessoas submetidas a procedimentos invasivos, em maioria do tipo "scopias", particularmente naquelas efetuadas por vídeo, CUJOS INSTRUMENTAIS/ARTIGOS MÉDICOS SOFRERAM DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL EM SOLUÇÃO DE GLUTARALDEÍDO.
Embora não seja uma infecção considerada de alta letalidade, tem significativo impacto sobre a saúde de um número cada vez maior de indivíduos, exigindo um tratamento preventivo articulado pelas secretarias de saúde, administrações hospitalares, laboratórios, pacientes, profissionais de saúde e outros envolvidos com a área.
Abaixo informações sobre o Surto e a Bactéria:
Manifestações clínicas:
Na pele, normalmente a infecção se manifesta por lesões nodulares próximas ao portal cirúrgico ou pelo simples aparecimento de secreção serosa, na deiscência ou na cicatriz cirúrgica. Geralmente não há febre, SENDO A QUEIXA MAIS COMUM O APARECIMENTO DA SECREÇÃO NO LOCAL DA INCISÃO. A lesão poderá estar restrita à epiderme e à derme, ou mais freqüentemente estar presente em todo o trajeto cirúrgico, inclusive com implantação em parede abdominal, articulações ou em outras cavidades. A infecção evolui com aspecto inflamatório crônico e granulomatoso, podendo formar abscessos, freqüentemente com crescimento lento, com manifestação até um ano após o ato cirúrgico.
Fonte:
Departamento de Cirurgia Geral FCM/UERJ
Período de Incubação:
Duas semanas a doze meses
Definição de caso suspeito:
Paciente submetido à cirurgia vídeo-endoscópica ou plástica ou a outros procedimentos transcutâneos que acessaram cavidades e ou tecidos estéreis, com apresentação após o processo invasivo de uma das manifestações abaixo, com ou sem febre, e sem resposta ao tratamento antimicrobiano para agentes infecciosos habituais de sítios cirúrgicos:
Infecções de pele e subcutâneas que se apresentam como abscessos frios e ou piogênicos, com reação inflamatória aguda e supuração, ou evolução crônica ou com nódulos;
Ulcerações nos portais de entrada de cânulas ou laparoscópios;
Fistulizações após procedimentos invasivos;
Abscessos em cavidades pós procedimento cirúrgico
Os casos geralmente não apresentam resposta aos antibióticos mais usados no tratamento de patógenos comuns da pele.
Definição de caso confirmado:
Paciente exposto aos procedimentos descritos acima, que apresentaram os sinais e sintomas citados e que, no mínimo, se identificou no estudo anatomopatológico da peça ressecada, granuloma com ou sem necrose caseosa.
Tratamento:
-1º Etapa: Ressecção cirúrgica das lesões, com prévia exploração por propedêutica armada da parede da cavidade, se esta foi acessada durante o procedimento prévio;
- 2º Etapa: Poliquimioterapia por seis meses
*Em caso de mais de um sítio de infecção, o tratamento após ressecção das lesões, deverá ser prolongado por 9 meses.
OBSERVAÇÃO - Pacientes com HIV/AIDS em uso de Efavirenz ou inibidores de protease (especialmente Ritonavir/Atazanavir) devem ser acompanhados conjuntamente com o infectologista, em função de possíveis interações medicamentosas.
Recomendações para controle do surto:
A hipótese de causa mais provável para o surto é a de contaminação dos materiais e instrumentos, DECORRENTE DE FALHAS EM UMA DAS ETAPAS DO REPROCESSAMENTO. Os procedimentos envolvidos incluíram videocirurgias realizadas por acesso transtrocateriano, por artroscopia ou procedimento de lipoaspiração. Assim, deverão ser adotadas as seguintes medidas, em caráter imediato:
A) SUBSTITUIR TODOS OS PROCESSOS DE DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL, APLICÁVEIS AOS ARTIGOS UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS ACIMA REFERIDOS, POR ESTERILIZAÇÃO, CONFORME OS CONCEITOS DESCRITOS NA RE/ANVISA Nº 2606, DE 11/8/2006;
B) Os serviços de saúde e as empresas que reprocessam artigos relacionados aos procedimentos de videocirurgias realizadas por acesso transtrocateriano, por artroscopia ou procedimento de lipoaspiração, DEVERÃO APRESENTAR à Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro OS PROTOCOLOS DE REPROCESSAMENTO para cada tipo de artigo, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de publicação desta Nota Técnica. Deverão constar dos protocolos a relação de quantidade, marcas e modelos e número de série, quando aplicável, dos equipamentos e instrumentos utilizados nestes procedimentos;
C) OS PROCEDIMENTOS DE VIDEOCIRURGIAS realizadas por acesso TRANSTROCATERIANO, por artroscopia ou procedimento de lipoaspiração, FICARÃO SUSPENSOS nos serviços de saúde onde houve, ou seja, constatada a ocorrência de infecção por Mycobacterium abscessus ou Mycobacterium fortuitum relacionada com o procedimento, ATÉ QUE AS INFORMAÇÕES referidas no item anterior (protocolo de reprocessamento) SEJAM AVALIADAS E APROVADAS pela Coordenação de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro;
D) OS ARTIGOS de vídeo-cirurgias por acesso transtrocateriano, de artroscopia ou de lipoaspiração, DEVERÃO SER AVALIADOS QUANTO À POSSIBILIDADE DE REPROCESSAMENTO, e os processos devem estar descritos em protocolos conforme definido na RE/Anvisa nº2.606/06;
E) Os serviços de saúde SÃO RESPONSÁVEIS PELA EFETIVIDADE DO REPROCESSAMENTO dos artigos utilizados em suas dependências, inclusive aqueles reprocessados fora de seu estabelecimento;
F) Todo serviço de saúde que admitir o uso de artigos não reprocessados no seu estabelecimento deverá auditar a empresa/estabelecimento responsável pelo reprocessamento destes artigos, solicitar a licença sanitária de funcionamento e a apresentação dos protocolos de reprocessamento para cada tipo de artigo. No caso de discordância dos métodos de validação apresentados, o serviço de saúde deverá executar o reprocessamento destes artigos em seu estabelecimento ou empresa por ele contratada;
G) Até que sejam concluídas as investigações e HAVENDO RECOMENDAÇÃO PELO FABRICANTE, DE MÉTODO ESPECÍFICO DE ESTERILIZAÇÃO para os artigos utilizados em vídeo-cirurgias por acesso transtrocateriano, em artroscopia ou em lipoaspiração, ESTE DEVERÁ SER ADOTADO.
Neste contexto, a H. Strattner & Cia Ltda, desde 1996, vem atuando no mercado nacional nas áreas de limpeza e esterilização, representando com exclusividade a empresa inglesa Medisafe e a canadense Scican, conhecidas mundialmente por seus equipamentos de alta precisão e qualidade. Para o combate da ocorrência de infecções pós-cirúrgicas por Microbactéria de Crescimento Rápido (MCR), a H. Strattner dispõe de tecnologia em equipamentos capazes de promover segurança no controle de toda e qualquer espécie de infecção. Com efeito, nossas soluções consistem no detergente enzimático HS-Zyme, na lavadora ultra-sônica com sistema exclusivo de fluxo pulsante para o interior do lúmen e na autoclave portátil com sistema exclusivo de cassetes com funcionamento através de ciclos rápidos e eficazes. Assim, caso você deseje informações adicionais, basta solicitar uma visita de um de nossos executivos de vendas ou nos contactar através do endereço eletrônico
carlos@strattner.com.br que teremos o maior prazer em atendê-lo.
Bibliografia:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/informes/2007/070307.htm
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?idtxt=25831
http://e.legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=23598&word